A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 820/2023, de autoria do deputado federal Rafael Brito (MDB-AL), que institui o piso salarial nacional dos motoristas de transporte escolar. A proposta representa um avanço na valorização da categoria, ao buscar garantir mais dignidade, qualificação profissional e melhores condições de trabalho para esses profissionais.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo já acolhido pela Comissão de Viação e Transportes (CVT), sob relatoria do deputado André Figueiredo. O texto regulamenta a profissão e assegura direitos como a aplicação da legislação trabalhista, a vinculação ao Regime Geral da Previdência Social e a fixação do piso remuneratório a ser ajustado entre os sindicatos da categoria. O projeto está apensado ao PL nº 464/2020.
O texto original apresentado por Rafael Brito estabelece o valor de R$ 3.200 mensais como referência para o piso salarial, com atualização anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Segundo o parlamentar, o objetivo é garantir um patamar mínimo de remuneração compatível com a responsabilidade e a complexidade da função exercida pelos condutores de veículos escolares.
Para Rafael Brito, a aprovação do projeto é um marco histórico. Ele destacou que os motoristas do transporte escolar exercem papel essencial ao serem responsáveis pela segurança de milhões de crianças e adolescentes em todo o país. O deputado ressaltou ainda que a proposta corrige uma injustiça histórica, já que, em muitas regiões, esses trabalhadores ainda recebem apenas o salário mínimo.
De acordo com dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), mais de 8,5 milhões de estudantes utilizam o transporte escolar no Brasil, o que corresponde a cerca de 22% das matrículas da educação básica, percentual ainda maior nas áreas rurais. O projeto tramita em caráter conclusivo e já chegou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Após essa etapa, a proposta seguirá para análise do Senado Federal.
* Redação com assesoria

