O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira (15) a proibição da indicação e da liberação de emendas parlamentares para organizações da sociedade civil que mantenham laços familiares com os parlamentares ou assessores que indicam os recursos.
O magistrado afirmou que não se compatibiliza com o ordenamento constitucional que a definição de destinação de verbas públicas seja afetada por relações de parentesco, sejam elas diretas ou indiretas.
Segundo o ministro, essa prática corresponde a uma “apropriação privada do Orçamento Público, em desvio dos critérios objetivos e impessoais que devem reger a atuação estatal”.
A vedação não se restringe a cenários onde o familiar conste formalmente como dirigente da entidade beneficiada. A decisão também abrange situações em que a organização não governamental, mesmo que formalmente independente, efetue contratação, subcontratação ou intermediação de pessoas físicas ou jurídicas vinculadas a familiares do parlamentar ou do assessor, considerados como destinatários finais dos valores.
O ministro sustenta que qualquer tentativa de burlar a proibição legal através de vínculos indiretos ou arranjos formais de autonomia viola o cerne das normas que regem o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e a Súmula Vinculante nº 13, que trata do nepotismo.
Para Dino, “qualquer mecanismo que permita a submissão do interesse público a interesses privados” é incompatível com a Constituição.
A decisão integra um conjunto de medidas adotadas pelo STF para fortalecer o controle sobre a execução de emendas parlamentares, particularmente após reportagens e auditorias que apontaram deficiências de transparência, rastreabilidade e fiscalização nas transferências de recursos a entidades privadas.

