Uma reunião realizada na última segunda-feira (12) entre integrantes do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) com representantes da Prefeitura de Maceió e da concessionária responsável pela roda-gigante na orla da Pajuçara debateu as ações judiciais e administrativas referentes à organização da orla marítima da capital. O foco recaiu sobre as estruturas instaladas no entorno do atrativo turístico.
Entre os temas analisados estiveram as construções acessórias à roda-gigante, como quiosques comerciais e áreas de apoio, e os efeitos dessas instalações na paisagem, no fluxo de pedestres e nas zonas de contemplação da orla. A discussão levou em conta uma sentença judicial já definitiva que impõe restrições à ocupação do local.
Os órgãos ministeriais, que atuam em conjunto, reforçaram a posição de que a ordenação da orla deve ter como prioridade o interesse coletivo. Segundo eles, é fundamental assegurar o acesso irrestrito à praia, a conservação do visual natural e o estrito cumprimento das determinações da Justiça.
Durante o processo anterior sobre a instalação do equipamento, o Município sustentou que a roda-gigante teria relevância turística e que, por ser uma estrutura aberta, não prejudicaria a vista. No entanto, após a inauguração, constatou-se a implantação de novos estabelecimentos comerciais ao redor, o que reacendeu a discussão sobre a legalidade e os impactos dessas ocupações.
Os representantes do empreendimento apresentaram dados sobre o funcionamento do atrativo e de suas estruturas complementares. O Ministério Público salientou que, embora os argumentos possam ser avaliados, a decisão final sobre a manutenção ou remoção dos equipamentos cabe ao Poder Judiciário, responsável pela sentença que proíbe novas instalações na área.
As instituições reafirmaram que seguirão adotando as providências cabíveis para garantir a preservação das áreas de contemplação, a observação livre da paisagem e o acesso público à orla. A atuação, tanto judicial quanto extrajudicial, permanece em curso até a resolução final da questão pela Vara competente, visando assegurar o cumprimento da decisão judicial e a adequada organização urbanística da orla de Maceió.

