O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 66ª Promotoria de Justiça de Urbanismo, recomendou ao Departamento Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió (DMTT) o reforço da fiscalização e a proibição da circulação de veículos motorizados em ciclovias e ciclofaixas da capital. O órgão municipal tem prazo de 10 dias, a partir desta quarta-feira (14), para informar se irá acatar a recomendação.
A orientação tem como base os artigos 58 e 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Segundo o MPAL, a medida busca assegurar o cumprimento da legislação, proteger os usuários desses espaços e reduzir riscos à segurança viária.
De acordo com o promotor de Justiça Jorge Dória, normas administrativas, como resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não podem se sobrepor às leis federais. Ele destacou que o artigo 58 do CTB garante prioridade às bicicletas em ciclovias e ciclofaixas, enquanto o artigo 193 considera infração o tráfego de veículos automotores nesses locais, salvo quando houver autorização expressa e sinalização adequada.
“O ordenamento jurídico é claro ao estabelecer que resoluções administrativas não possuem hierarquia suficiente para contrariar dispositivos legais”, afirmou o promotor, ressaltando ainda que o próprio Contran equipara apenas a bicicleta elétrica assistida à bicicleta convencional.
O MPAL também citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam que atos normativos secundários não podem contrariar a lei e que a regulamentação do trânsito deve priorizar os usuários mais vulneráveis das vias, como os ciclistas.
Na recomendação, o Ministério Público orienta que o DMTT reconheça como única exceção o tráfego de bicicletas elétricas assistidas, cujos motores funcionem apenas como apoio à pedalada e que atendam integralmente às exigências técnicas do Contran. O órgão também sugere que o departamento se abstenha de autorizar o uso compartilhado de ciclovias e ciclofaixas por veículos motorizados sem respaldo legal.
Além disso, o MPAL recomenda a implantação de sinalização adequada, a realização de campanhas educativas e o fortalecimento das ações de fiscalização para garantir o cumprimento da legislação. Caso a recomendação não seja atendida, o Ministério Público informou que poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais, como o ajuizamento de ação civil pública ou a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Por fim, o MPAL reforçou que veículos autopropelidos, como patinetes elétricos, scooters, monociclos e bicicletas com acelerador, estão proibidos de circular em calçadas, ciclovias e ciclofaixas, mesmo não sendo exigidos registro, licenciamento ou Carteira Nacional de Habilitação para esses meios de transporte.

