Durante o período de liberdade concedida no fim de 2025, conhecida como “saída temporária de Natal”, mais de 48 mil custodiados deixaram unidades prisionais em todo o Brasil. Desse contingente, aproximadamente 46,3 mil retornaram voluntariamente ao sistema carcerário.
Cerca de 1,9 mil indivíduos não se reapresentaram às autoridades e, portanto, passaram à condição de fugitivos da justiça. Este montante equivale a 4% do total de beneficiados pela medida.
A compilação dos dados, realizada pelo g1, baseou-se em informações fornecidas por 17 unidades federativas e pelo Distrito Federal. Minas Gerais não prestou informações sobre a quantidade de saídas ou retornos. Outros oito estados não adotaram a medida neste período: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Proporcionalmente, o Rio de Janeiro registrou o maior índice de não retorno: 14% dos 1.848 custodiados liberados, totalizando 259 foragidos. Entre os que não se reapresentaram, há relatos de integrantes de organizações criminosas e cinco indivíduos considerados de alta periculosidade.
Os estados da Bahia e do Pará tiveram 8% de ausência entre os que receberam o benefício. Em números absolutos, São Paulo lidera, com 1.131 foragidos entre os 30.382 liberados – índice de 4%.
Tocantins foi a única unidade da federação com retorno integral: todos os 177 presos que saíram voltaram aos estabelecimentos penais.
A saída temporária é um direito destinado a apenados do regime semiaberto, que cumprem atividades laborais externas em colônias agrícolas ou industriais, ou que estão estudando. O benefício exige bom comportamento carcerário e o cumprimento de um sexto da pena para réus primários, ou um quarto para reincidentes.
A legislação veda a concessão do direito a condenados por crimes hediondos ou aqueles cometidos com grave ameaça ou violência, como o homicídio.

