O artigo 20 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de n.º 23.610/2019 diz que não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral, como a fixação de bandeiras, em bens públicos ou particulares. Mesmo ciente dessa Resolução a candidata a prefeita da cidade de Palmeira dos Índios Mosabelle Ribeiro, esposa do ex-prefeito James Ribeiro, distribuiu os artefatos para serem fixados em várias residências de seus cabos eleitorais.
O uso de bandeiras como propaganda eleitoral só são permitidas ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Desta forma, a candidata cometeu prática ilegal de propaganda eleitoral, qual foi reprovada e combatida pelo TSE. Ela foi obrigada a remover todas as propagandas ilegais (bandeiras), sob pena de cometer crime de desobediência. Ribeiro foi intimada pelo juiz da 10ª Zona Eleitoral, André Luís Parízio Maia Paiva.
Fonte – A Notícia

