Ao contrário do que acontece em outros estados do país, os reeducandos do sistema prisional de Alagoas não terão a tradicional “saidinha” de Natal. A informação foi confirmada pela Secretaria de Ressocialização do Estado (Seris), que esclareceu que o benefício não será aplicado no território alagoano em 2025.
Mesmo com a assinatura do decreto de indulto natalino pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nessa terça-feira (23), a saída temporária não ocorrerá no estado. Segundo as autoridades locais, ainda que alguns presos atendam aos critérios do decreto federal, a medida não se aplica à realidade do sistema prisional de Alagoas.
De acordo com a Seris e a Justiça alagoana, isso acontece porque o estado possui uma particularidade: a maioria dos detentos que teria direito à saída temporária já cumpre pena em regime domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica. Por esse motivo, não há necessidade de autorizar uma saída coletiva de Natal.
Dessa forma, como esses reeducandos já não estão em unidades de regime fechado, a liberação temporária perde o sentido prático no contexto local, diferentemente de estados que contam com colônias penais agrícolas para o regime semiaberto.
Já o decreto federal de indulto de 2025 estabelece critérios rigorosos para o perdão de penas. Estão excluídos condenados por crimes hediondos, feminicídio, violência doméstica e atos antidemocráticos, como os ataques de 8 de janeiro. O benefício é restrito a casos específicos, como pessoas com deficiência, gestantes de risco, autistas ou doentes graves com penas inferiores a quatro anos.

