Banner
Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    quarta-feira, 20 maio
    Política AlagoanaPolítica Alagoana
    ANUNCIE
    • INÍCIO
    • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
    • BRASIL
    • CIDADES
    • CULTURA
    • ECONOMIA
    • ESPORTE
    • MUNDO
    • Municípios
    • Política
    • SAÚDE
    • Turismo
    Política AlagoanaPolítica Alagoana
    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Vai trabalhar no Natal ou no Ano-Novo? Entenda o que a lei garante ao trabalhador
    ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Vai trabalhar no Natal ou no Ano-Novo? Entenda o que a lei garante ao trabalhador

    O fim do ano chega com dois feriados nacionais seguidos: o Natal, celebrado em 25 de dezembro, e o Dia da Confraternização Universal, em 1º de janeiro. Entre essas datas, as vésperas — 24 e 31 de dezembro — são consideradas ponto facultativo a partir das 13h, conforme o calendário oficial do governo federal.

    Embora os feriados assegurem descanso à maioria dos trabalhadores, muitos profissionais seguem em atividade, especialmente em setores considerados essenciais. Para esclarecer como funcionam as regras nesses períodos, especialistas em direito do trabalho explicam os principais pontos da legislação.

    Como fica o calendário de fim de ano

    • 24 de dezembro (véspera de Natal): ponto facultativo após as 13h
    • 25 de dezembro (Natal): feriado nacional
    • 31 de dezembro (véspera de Ano-Novo): ponto facultativo após as 13h
    • 1º de janeiro (Confraternização Universal): feriado nacional

    O que significa ponto facultativo?

    O ponto facultativo vale, em regra, para o serviço público, permitindo a dispensa dos servidores sem prejuízo salarial. No setor privado, a empresa pode manter o expediente normalmente, sem obrigação de pagar adicional ou conceder folga compensatória, diferentemente do que ocorre nos feriados nacionais.

    Trabalhar no Natal ou no Ano-Novo é obrigatório?

    Depende da atividade exercida. Apesar de serem feriados, setores como saúde, transporte, comércio, indústria, segurança e serviços essenciais podem funcionar normalmente. Quando o empregado trabalha nessas datas, tem direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória, conforme prevê a legislação trabalhista.

    As condições também podem variar de acordo com acordos ou convenções coletivas, que estabelecem regras específicas para cada categoria.

    O empregador pode exigir trabalho no feriado?

    Sim. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê exceções à regra geral que proíbe o trabalho em feriados. Além dos serviços essenciais, a convocação é permitida quando há acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria.

    Quais são os direitos de quem trabalha no feriado?

    Quem é escalado para trabalhar em feriados nacionais tem direito a:

    • Remuneração em dobro, ou
    • Folga compensatória em outro dia

    Caso exista banco de horas, o trabalho no feriado pode ser compensado conforme o que estiver previsto em acordo individual ou coletivo.

    Quem decide entre pagamento em dobro ou folga?

    A forma de compensação costuma ser definida em convenção coletiva. Na ausência desse instrumento, empregador e empregado podem negociar, desde que haja consenso e respeito à lei. O empregador não pode impor a decisão de forma unilateral.

    Faltei ao trabalho no feriado. Posso ser demitido?

    A ausência injustificada pode gerar advertência ou desconto salarial. Em casos mais graves, a falta pode ser enquadrada como insubordinação. No entanto, a demissão por justa causa normalmente depende de reincidência ou de um histórico de condutas irregulares, e não apenas de um episódio isolado.

    As regras mudam para temporários?

    Não. Os direitos relacionados ao trabalho em feriados valem tanto para empregados fixos quanto temporários, embora contratos e acordos coletivos possam prever condições específicas.

    E no trabalho intermitente?

    No regime intermitente, as condições de pagamento, incluindo valores referentes a feriados, devem estar previstas no contrato desde a contratação. O valor da hora já deve considerar os adicionais legais, inclusive para trabalho em feriados.

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    © 2026 Direitos reservados Politica Alagoana. Desenvolvido por MOBOX TECNOLOGIA

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.