A procuradora-regional eleitoral, Raquel Teixeira, negou conhecimento ao recursos interposto pelo partido Democratas, de São José da Laje, contra decisão do juiz da 16ª zona, José Alberto Ramos, que recusou uma ação de impugnação do registro da coligação “Juntos Vamos Fazer Muito Mais” que tem como candidata a prefeita a ex-secretária municipal de Saúde, Ângela Vanessa (PP) e a vice Dr. Júnior.
No último dia 21, o juiz rejeitou a ação de investigação judicial eleitoral (Aije) da coligação de oposição ao atual comando do município e deferiu os registros de Ângela Vanessa e Dr. Júnior, que são candidatos pela coligação que reúne PP, MDB, PSL, PSD, PSB e PSC. Insatisfeita com a decisão, os dirigentes do Democratas entraram com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) para derrubar a decisão do titular da 16ª zona eleitoral.
Instada a se manifestar no recurso, a procuradora Raquel Teixeira, posicionou-se pelo não reconhecimento, alegando que ‘o recurso não merece ser conhecido. O partido recorrente [Democratas] ajuizou Ação de Impugnação ao DRAP fora do prazo legal, o que restou consignado expressamente na sentença recorrida’. A procuradora alega ainda em seu parecer que o Democratas não defende a tempestividade da impugnação.
“Ademais, nas razões recursais, o partido não defende a tempestividade da impugnação. As razões estão voltadas apenas para a insatisfação quanto ao mérito da sentença que declarou a regularidade do DRAP. Verifica-se, assim, a impossibilidade de se superar a ilegitimidade recursal do partido, nos termos da Súmula 26 do TSE (“é inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para a manutenção desta”). Ante o exposto, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pelo não conhecimento do recurso”, finaliza Raquel Teixeira.
A decisão da procuradora-regional eleitoral significa mais uma derrota do grupo de oposição em São José da Laje. Antes, houve a tentativa de impugnar os registros de Ângela Vanessa e Dr. Júnior e o pedido foi negado pelo juiz eleitoral José Alberto Ramos.
Fonte – AL1

