O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho têm direito a receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, publicada nessa terça-feira (16), validou dispositivos da Lei Maria da Penha que garantem essa proteção social.
Ao analisar o caso, a Corte confirmou que a legislação determina a manutenção do vínculo empregatício da mulher em situação de violência por até seis meses, período destinado à sua recuperação física e psicológica. Por unanimidade, os ministros reconheceram que, durante esse afastamento, a vítima tem direito a benefício previdenciário ou assistencial, conforme sua relação com a seguridade social.
Para as mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social — como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais —, o STF definiu que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. A partir desse prazo, o pagamento do benefício passa a ser de responsabilidade do INSS. Já aquelas que contribuem para o instituto, mas não mantêm vínculo formal de emprego, terão o benefício custeado integralmente pelo órgão.
No caso das mulheres que não são seguradas do INSS, a Corte entendeu que o amparo deve ocorrer por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nessa situação, caberá à Justiça comprovar que a vítima não dispõe de outros meios para garantir sua subsistência.
Além disso, ficou definido que a solicitação do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O STF também estabeleceu que a Justiça Federal é competente para julgar ações regressivas destinadas a cobrar dos agressores os valores gastos pelo INSS com o pagamento desses benefícios.

