O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) confirmou a decisão que determina à Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia o pagamento das despesas médicas de uma mulher que foi vítima de uma descarga elétrica em um poste de iluminação pública na capital. Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível rejeitou o recurso da concessionária e manteve o bloqueio judicial de R$ 43,7 mil, valor reservado para custear consultas, exames e acompanhamento neurológico e psicológico da paciente.
A empresa havia recorrido de uma determinação da 14ª Vara Cível de Maceió, que deferiu um pedido de urgência dentro de uma ação de indenização. No recurso, a distribuidora contestou a solidez das evidências, questionou o laudo médico anexado, argumentou que parte dos tratamentos não havia sido originalmente solicitada e sustentou que a responsabilidade pelo equipamento seria da Prefeitura de Maceió, gestora da iluminação pública.
Essas alegações, entretanto, não foram aceitas pelos magistrados. O relator do caso, desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, ressaltou que, em medidas urgentes, o Poder Judiciário não demanda prova cabal, mas apenas elementos que demonstrem a probabilidade do direito alegado e o risco de um dano irreparável.
Para o Tribunal, a documentação médica apresentada nos autos é suficiente, nesta fase, para indicar que a autora da ação sofreu danos físicos e psicológicos em consequência do acidente.
O colegiado também entendeu que não houve decisão extrapetita. Conforme os julgadores, a ordem para financiar tratamento neurológico e psicológico é um desdobramento natural do pedido de reparação integral à saúde, não configurando irregularidade na forma como a medida foi estabelecida.
Sobre a tentativa da Equatorial de repassar a responsabilidade ao Município, o TJ destacou que, em situações de responsabilidade solidária, a parte lesada pode exigir o cumprimento da obrigação de qualquer um dos responsáveis. Dessa forma, o fato de a Prefeitura também figurar como ré na ação não impede que a concessionária seja compelida, isoladamente, a acatar a decisão provisoriamente, sem prejudicar uma possível discussão sobre a divisão de responsabilidades no futuro.
A Corte manteve ainda a determinação de bloqueio financeiro e recusou a proposta da empresa de substituí-lo por uma apólice de seguro garantia. Para os desembargadores, o custeio de tratamento de saúde requer recursos disponíveis de maneira imediata, o que não seria assegurado por um instrumento de garantia. Na avaliação do Tribunal, o risco de prejuízo à saúde da paciente é mais grave do que um eventual dano financeiro à empresa, que pode ser reparado ao término do processo.

