A 9ª Vara do Trabalho de Maceió condenou a Polibank Representante Autorizada LTDA a indenizar a vendedora Ana Gabriela Barros, 22, por tê-la demitido após exigir que retirasse tranças afro usadas no ambiente de trabalho. A informação foi divulgada pela Folha de São Paulo, que obteve acesso à sentença assinada pelo juiz Emanuel Holanda Almeida.
O magistrado reconheceu que a dispensa ocorreu por discriminação racial, aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ. Ele concluiu que a exigência para que a funcionária removesse as tranças, sob justificativa de “padrão da empresa”, configurou racismo estrutural e violação à dignidade da trabalhadora.
A Polibank não respondeu à Folha, mas, no processo, negou discriminação e alegou ter políticas de vestimenta e aparência supostamente aplicadas a todos. Também atribuiu a demissão a fatores de desempenho. A vendedora, porém, afirma ter seguido todas as regras da empresa e apresentou fotos como prova.
Ela relatou ainda ter sido comparada a uma pessoa branca pela proprietária, episódio que reforçou o caráter discriminatório da exigência. “Mesmo assim ela me comparou a uma pessoa branca e disse que até permitiria que eu usasse trança se eu tivesse o mesmo padrão social que essa pessoa [branca]”, afirmou.
As consequências emocionais foram intensas. “Por mais que eu achasse que pudesse ignorar, que poderia tirar [a trança], eu sabia que aquilo não era sobre o meu profissionalismo, mas sobre racismo. Fiquei com medo, sem reação”, contou. Após a demissão, enfrentou crises de ansiedade e episódios de choro.
Na sentença, o juiz destacou que a funcionária foi submetida a humilhação e profunda violação de sua dignidade, determinando a indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

