Uma consumidora de São Paulo entrou na Justiça contra uma rede de alimentação após receber um açaí sem o adicional de Nutella que havia solicitado. Na ação, ela pediu indenização por danos morais, alegando falha na prestação do serviço.
O caso, no entanto, foi considerado pelo Judiciário como de “baixa gravidade” e marcado por “claro oportunismo”. Para o magistrado, embora tenha havido equívoco no atendimento, a situação não gera direito à reparação. Com isso, o pedido foi rejeitado.
Debate sobre judicialização do cotidiano
A decisão reacendeu discussões sobre a proporcionalidade de ações judiciais envolvendo pequenas frustrações de consumo. Especialistas apontam que a judicialização excessiva pode sobrecarregar o sistema e desviar a atenção de conflitos que realmente demandam atuação do Judiciário.
O caso também reforça a orientação de órgãos de defesa do consumidor: situações simples de erro no pedido devem, preferencialmente, ser resolvidas diretamente com o estabelecimento antes de se transformar em disputa judicial.

