Entrou em vigor no Brasil uma regra que muda a forma como bancos e operadoras podem cobrar dívidas de cartão de crédito. A partir de agora, o total devido — somando juros e encargos — não pode ultrapassar 100% do valor original da dívida, ou seja, o consumidor não poderá dever mais do que o dobro do que gastou inicialmente.
Pelo novo limite, se um cliente tiver uma dívida de R$ 500, por exemplo, o valor consolidado com juros e encargos não poderá superar R$ 1.000. A medida busca frear o chamado “rotativo eterno”, mecanismo que transformava dívidas pequenas em valores impagáveis, alimentando o superendividamento de brasileiros.
Onde a regra se aplica
O teto vale para duas situações comuns:
• Rotativo do cartão, quando o consumidor paga apenas o mínimo da fatura;
• Parcelamento da fatura, oferecido pelo próprio banco.
Em qualquer desses casos, a instituição financeira deve respeitar o limite de 100% sobre o valor inicial da fatura não paga.
O que muda na prática
A regulamentação não obriga o banco a reduzir automaticamente o saldo devedor já existente, mas impõe que qualquer cobrança daqui em diante esteja dentro do teto. O consumidor deve ficar atento aos seguintes pontos:
• Valor original da dívida;
• Total cobrado com juros e encargos;
• Se o banco respeitou o limite de 100%.
Como agir em caso de cobrança abusiva
Especialistas orientam que consumidores desconfiem de valores que ultrapassem o permitido e façam verificações detalhadas. Entre as recomendações estão:
• Conferir a fatura com atenção;
• Comparar o valor inicial com o total atualizado;
• Registrar reclamação diretamente no banco;
• Abrir demanda no consumidor.gov.br;
• Caso o problema persista, solicitar revisão formal ou buscar orientação jurídica.
A regra foi criada para impedir abusos, conter a escalada da dívida e proteger quem já caiu no rotativo — mecanismo que, historicamente, apresenta uma das taxas de juros mais altas do mercado.

