O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2025, pela aposentadoria compulsória do juiz Luciano Américo Galvão Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). A medida foi tomada após a análise de denúncias envolvendo ameaças, agressões físicas e uso irregular de aparato policial em um conflito possessório. A decisão foi unânime e seguiu o voto da relatora do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0002599-96.2024.2.00.0000, conselheira Renata Gil.
A origem do PAD está em uma reclamação feita à Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas por um advogado que afirmou ter sido ameaçado pelo magistrado durante um desentendimento sobre a instalação de uma cerca em área de passagem. A investigação também reuniu relatos de agressões a funcionários e de intimidação a particulares com apoio de policiais durante o horário de expediente. O juiz, entretanto, negou todas as acusações e sustentou ter atuado em legítima defesa.
Em seu voto, a relatora Renata Gil destacou que os fatos foram devidamente comprovados ao longo da instrução. Para ela, a conduta do magistrado foi grave e incompatível com a dignidade do cargo, além de violar deveres funcionais essenciais ao exercício da magistratura.
O conselheiro Ulisses Rabaneda, que anteriormente havia solicitado mais tempo para examinar o caso, apresentou seu voto nessa terça-feira (9), acompanhando integralmente o entendimento da relatora. Ele afirmou que as evidências demonstram abuso de autoridade, uso indevido de força policial e comportamento incompatível com padrões éticos mínimos. Segundo Rabaneda, a sanção aplicada é proporcional e contribui para preservar a credibilidade do Judiciário.
Por fim, o CNJ determinou que o acórdão seja encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério Público competente, para que avaliem eventual ação penal ou processo por improbidade administrativa. Essas medidas podem resultar na perda do cargo e no corte da aposentadoria atualmente concedida ao magistrado.

