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    Home»BRASIL»Magistrado diagnosticado com TEA assume cadeira no Tribunal de Justiça de SC
    BRASIL

    Magistrado diagnosticado com TEA assume cadeira no Tribunal de Justiça de SC

    2025-12-04T10:54:38-03:000000003831202512

    Uma história de superação e inspiração acabou de ser escrita na magistratura catarinense. O juiz e professor Alexandre Morais da Rosa, diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), tomou posse como desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na última quinta (27), após promoção pelo critério de antiguidade.

    Com 27 anos de carreira, Alexandre é graduado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e doutor pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Ele já atuou em diversas comarcas do Estado, entre elas São José, Imbituba, Criciúma, Orleans, Balneário Camboriú, Itajaí, Descanso, São Miguel do Oeste, Porto União, Joinville e Florianópolis.

    O magistrado também exerceu as funções de juiz auxiliar da Presidência do TJSC e juiz instrutor no gabinete de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2019, passou a integrar a 3ª Turma Recursal e, em 2023, assumiu o cargo de juiz de 2º grau.

    Diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 em 2021, após avaliações psiquiátricas e psicológicas, Alexandre relatou publicamente que o diagnóstico tardio contribuiu para ajustar rotinas profissionais e compreender demandas relacionadas à interação social. Ele utiliza cordão de identificação de deficiência não visível em sessões e eventos institucionais.

    Além da atividade no Judiciário, o novo desembargador é professor universitário e autor de obras jurídicas. Em entrevista concedida em 2023, durante o Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal, Alexandre comentou sobre aspectos da memória humana e sua influência em depoimentos. Segundo ele, o registro de acontecimentos depende do nível de atenção envolvido no momento, fator que pode impactar a fidelidade das lembranças. Ele destacou que “a memória é um fator de risco para o agravamento de erros”, reforçando a importância de considerar essas variações durante o processo de avaliação de testemunhos.

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