Comandada por Jorge Messias, indicado pelo presidente Lula ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta quarta-feira (03/12), ao Supremo Tribunal Federal, manifestação endereçada ao ministro Gilmar Mendes com o pedido de que seja reconsiderada a decisão do magistrado que suspendeu diferentes dispositivos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relativos ao afastamento de ministros da Corte.
Gilmar Mendes é relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). As ações sustentam que trechos da legislação de 1950 não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
O magistrado determinou, em decisão liminar, que apenas a Procuradoria-Geral da República tem competência para protocolar denúncias que possam levar a impeachment de magistrados da Corte.
No parecer obtido pela coluna Paulo Cappelli, a AGU pede que a medida cautelar seja reconsiderada pelo próprio ministro relator e tenha seus efeitos suspensos até o julgamento em definitivo das ações pelo Plenário do Supremo. Os processos estão na pauta da sessão do plenário virtual que se inicia no próximo dia 12/12.
A manifestação atende a despacho do ministro Gilmar Mendes, que determinou que a AGU fosse ouvida sobre o mérito das ações. O documento entregue ao STF foi assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pela secretária-geral de Contencioso, Isadora Cartaxo.
A AGU defende na manifestação a legitimidade popular para a apresentação, por qualquer cidadão, de denúncias por crime de responsabilidade para a abertura de processo de impeachment contra ministros do Supremo.
Esse ponto da lei foi suspenso pelo ministro Gilmar Mendes. A decisão atribui apenas à Procuradoria-Geral da República a legitimidade para apresentar denúncias contra ministros do STF por crime de responsabilidade.

