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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Avós podem deixar pensão do INSS para netos? Veja novas regras e como solicitar
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    Avós podem deixar pensão do INSS para netos? Veja novas regras e como solicitar

    2025-12-01T20:59:39-03:000000003931202512

    Uma mudança na legislação previdenciária beneficia netos, enteados e sobrinhos de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com a sanção da Lei n.º 15.108 em março deste ano, os menores sob guarda judicial foram equiparados aos filhos e passaram a ter direito a auxílios, como pensão por morte e auxílio-reclusão.

    A mudança representa um avanço importante para crianças e adolescentes que têm seus cuidados assumidos por avós ou outros responsáveis, garantindo proteção previdenciária mesmo quando os pais não estão presentes.

    Até então, não havia previsão legal para incluir menores sob guarda judicial entre os dependentes. A nova norma permite que avós deixem a pensão do INSS para netos, desde que:

    haja declaração do segurado reconhecendo o menor como dependente;

    seja comprovado que o menor não possui meios próprios para sustento e educação;

    seja menor de 21 anos, a menos que haja comprovação de incapacidade por perícia médica federal;

    exista guarda judicial formalizada.

    O simples vínculo familiar, portanto, não garante o direito à pensão do INSS para netos após a morte dos avós. É preciso que o menor esteja sob tutela ou guarda judicial.

    Vale lembrar que o menor sob guarda é aquele cujo poder dos pais biológicos foi apenas limitado e transferido judicialmente ao guardião do menor, sem a destituição do poder familiar. Já no caso de crianças e adolescentes tutelados, o poder familiar dos pais foi destituído ou suspenso.

    Os dependentes previstos pela legislação previdenciária ainda incluem cônjuge, companheiro, filhos até 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores ou inválidos, desde que haja dependência econômica.

    Como garantir a pensão do INSS para netos? Veja passo a passo

    Formalize a guarda judicial: antes de qualquer requerimento junto ao INSS, é necessário que exista decisão judicial formalizando a guarda do menor pelo segurado, seja avô, tio, tutor, entre outros. A norma só se aplica a guardas judiciais legalmente reconhecidas.

    Reúna os documentos essenciais: certidão de óbito do segurado falecido, documentos de identificação do menor, comprovação da guarda ou tutela e declaração do segurado reconhecendo como dependente são essenciais. Também será necessário provar que o tutelado não possui condições de se sustentar.

    Faça o pedido junto ao INSS: o requerimento da pensão por morte pode ser feito pela central telefônica 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS.

    Acompanhe o processo: após protocolar o pedido de pensão do INSS para netos, você pode verificar o andamento pelo Meu INSS, na seção “Consulta de Pedidos”. Caso seja negado, é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial, especialmente para validar a guarda, a dependência econômica ou obter reconhecimento do direito

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