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    Home»BRASIL»Cassação de Ramagem é ordenada por Moraes; definição de rito cabe à Câmara
    BRASIL

    Cassação de Ramagem é ordenada por Moraes; definição de rito cabe à Câmara

    2025-11-25T16:47:47-03:000000004730202511

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) a cassação do mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão confirma definitivamente a condenação do parlamentar por tentativa de golpe de Estado, impondo além da perda do cargo e dos direitos políticos, pena de 16 anos de prisão.

    A medida inclui também a determinação de prisão dos demais condenados considerados integrantes do núcleo central da tentativa de ruptura institucional, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.

    De acordo com fontes da Polícia Federal, Alexandre Ramagem deixou o território nacional antes da conclusão do julgamento no STF. O ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) partiu para os Estados Unidos durante a segunda semana de setembro, período em que o Supremo proferiu a sentença condenatória.

    A ordem ministerial que decreta a cassação e torna definitiva a condenação será submetida à apreciação dos demais ministros da Primeira Turma do STF. O procedimento para a perda do mandato parlamentar ainda não foi estabelecido.

    Conforme a decisão, a declaração de vacância do cargo deve ser realizada de ofício pela Mesa Diretora da Câmara. O entendimento do ministro sustenta que o cumprimento da pena em regime fechado impossibilita a presença de Ramagem no Legislativo, o que acarretaria número de faltas acima do permitido pela Constituição Federal.

    Contexto similar

    O STF já havia emitido determinação equivalente contra a deputada Carla Zambelli (PL-SP), que também se encontra no exterior e pode ser alvo de pedido de extradição pelo governo brasileiro.

    Na ocasião, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), optou por não acatar integralmente a ordem ministerial referente a Zambelli e adotou procedimento distinto para a declaração de perda de mandato.

    Quando um parlamentar recebe condenação criminal definitiva – situação denominada “trânsito em julgado”, como ocorre com Zambelli e Ramagem -, a análise da perda do mandato inicia-se pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e segue para deliberação do plenário, que pode confirmar ou rejeitar a determinação judicial.

    Conforme assessores técnicos da Casa, ambos os procedimentos são válidos. A definição sobre qual trâmite será seguido caberá ao presidente Hugo Motta, que deverá despachar e direcionar a comunicação encaminhada pelo Supremo.

    Saída do país e questionamentos sobre procedimentos

    Alexandre Ramagem deixou o Brasil antes da condenação pelo STF, com destino aos Estados Unidos. A Polícia Federal considera que a saída ocorreu de forma irregular, com o objetivo de evitar eventual cumprimento de pena.

    Segundo apurações da PF, o parlamentar teria se deslocado para Boa Vista (RR) e embarcado para os EUA através de algum país da América Latina. A movimentação ocorreu exatamente no período de conclusão do julgamento da ação golpista pelo Supremo.

    Desde que deixou o país, Ramagem apresentou atestados médicos à Câmara dos Deputados para manter o exercício do mandato à distância. Utilizando-se de brechas regimentais e sem comunicar sua saída do território nacional, o parlamentar manteve participação em votações.

    Integrantes da legenda do ex-diretor da Abin afirmam que ele agiu de maneira “dissimulada”, mantendo comunicação e dando a entender que permanecia no Brasil durante esse período.

    Relatos indicam que Hugo Motta afirmou ter sido surpreendido com a informação sobre a ausência do país por parte de Ramagem e o exercício irregular do mandato, na avaliação de técnicos da Casa.

    Questionamentos sobre atestados

    Especialistas da Câmara avaliam que Ramagem pode ter violado regras internas durante o período em que esteve no exterior.

    As normas que regulamentam o registro de presença e a autorização para votações remotas estabelecem que a possibilidade só é admitida para parlamentares que formalizam requerimento de licença para tratamento de saúde.

    Conforme registros da Câmara, Alexandre Ramagem apresentou dois atestados médicos solicitando afastamento. Para técnicos consultados, esse tipo de documentação serviria como justificativa para abono de faltas, mas não deveria permitir a participação em votações à distância.

    Em 9 de setembro, data do primeiro atestado registrado pela Câmara, o parlamentar foi atendido por uma médica psiquiatra no Rio de Janeiro e recebeu diagnóstico de “ansiedade generalizada”.

    No documento, a médica Maria João Noronha recomenda afastamento de 30 dias. O atestado foi anexado pela esposa de Ramagem – que também viajou para os EUA – em processo judicial onde busca reembolso de passagens aéreas.

    Líderes partidários aliados de Hugo Motta afirmam que a Casa analisará possível descumprimento de regras por parte de Ramagem. Eventual registro inadequado de presença poderá acarretar, inicialmente, responsabilização administrativa, como restituição de valores recebidos indevidamente.

    A Câmara dos Deputados, quando questionada, não esclareceu se o conteúdo do atestado é idêntico ao apresentado internamente, nem se manifestou sobre os motivos que permitiram a votação remota sem a formalização de licença médica.

    Na semana passada, a Casa informou que não autorizou missão oficial do parlamentar no exterior e que ele não cumpriu a obrigação de comunicar sua saída do país, conforme estabelece o regimento interno.

    Segundo a Câmara, Ramagem apresentou atestados médicos cobrindo os períodos de 9 de setembro a 8 de outubro e de 13 de outubro a 12 de dezembro.

    Justificativa de Ramagem

    Após permanecer em silêncio por vários dias, o deputado Alexandre Ramagem confirmou, em gravação divulgada em redes sociais, que deixou o Brasil com destino aos EUA. Ele afirmou que a medida teve como objetivo garantir a “proteção” de sua família.

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