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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Defesa de Bolsonaro tem até esta segunda-feira (24) para apresentar novos recursos contra condenação
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    Defesa de Bolsonaro tem até esta segunda-feira (24) para apresentar novos recursos contra condenação

    2025-11-24T14:00:24-03:000000002430202511

    O prazo legal para que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresente novos embargos de declaração contra sua sentença de 27 anos e três meses de reclusão por liderar tentativa de golpe de Estado encerra-se nesta segunda-feira (24).

    Esta modalidade de recurso tem como objetivo sanar eventuais obscuridades ou contradições presentes na decisão condenatória escrita. Bolsonaro já teve os primeiros embargos de declaração rejeitados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.

    Os advogados de defesa dispõem até o final desta segunda para protocolarem segundos embargos de declaração. Não há certeza, no entanto, sobre a admissibilidade jurídica deste novo recurso, considerando que, a cada pedido negado, reduz-se o espaço argumentativo disponível para a defesa.

    De acordo com a jurisprudência do STF e decisões anteriores do próprio ministro Alexandre de Moraes, os segundos embargos de declaração podem ser caracterizados como “meramente protelatórios”, isto é, mesmo sem perspectiva de acolhimento, seriam interpostos unicamente para postergar o início do cumprimento da pena.

    Cumprimento da pena

    Caso prevaleça esse entendimento por parte do relator, um mandado de prisão para execução penal poderia ser emitido imediatamente após o término do prazo, às 23h59 desta segunda-feira (24).

    Antes de decretar a prisão definitiva, contudo, Moraes pode escolher aguardar o decurso do prazo para outra modalidade de apelação, os chamados embargos infringentes. Esse tipo de recurso possibilita que a defesa tente anular a condenação, fundamentando-se em votos vencidos que tenham sido favoráveis à absolvição durante o julgamento.

    No caso concreto de Bolsonaro, a orientação do STF não assegura o direito aos infringentes. Para isso, seria necessário que ao menos dois votos fossem pela inocência do ex-presidente, o que não se verificou. Apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição do acusado.

    Nada impede, porém, que a equipe de defesa de Bolsonaro, liderada pelos criminalistas Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, insista na apresentação dos embargos infringentes.

    Em precedente de março deste ano, o ex-presidente Fernando Collor protocolou embargos infringentes contra sua condenação por corrupção, nos quais questionou a dosimetria da pena. Moraes, contudo, negou andamento ao recurso, afirmando não haver votos pela absolvição. Na mesma decisão, o ministro determinou o início do cumprimento de pena.

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