O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o recreio escolar e os intervalos entre aulas fazem parte da jornada de trabalho dos professores e, por isso, devem ser remunerados. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, concluído na sessão desta quinta-feira, 13.
A Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) questionava decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que consideravam que o professor permanece à disposição do empregador durante o intervalo, devendo esse período ser incluído na remuneração.
Após os debates nas sessões, prevaleceu o voto revisado do relator, ministro Gilmar Mendes, pela procedência parcial do pedido. Segundo ele, a regra geral estabelece que os períodos de recreio ou intervalos são considerados tempo à disposição do empregador.
A decisão, contudo, traz uma ressalva importante: se o docente utilizar o intervalo para atividades estritamente pessoais, esse tempo não deve ser contabilizado na jornada de trabalho.
A responsabilidade de comprovar essas situações, nas quais o tempo não se configura como jornada laboral, cabe ao empregador, conforme estabeleceu o STF.

