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    Home»BRASIL»Professores devem ser remunerados por horários fora de sala de aula
    BRASIL

    Professores devem ser remunerados por horários fora de sala de aula

    2025-11-17T11:57:15-03:000000001530202511

    O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o recreio escolar e os intervalos entre aulas fazem parte da jornada de trabalho dos professores e, por isso, devem ser remunerados. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, concluído na sessão desta quinta-feira, 13.

    A Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) questionava decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que consideravam que o professor permanece à disposição do empregador durante o intervalo, devendo esse período ser incluído na remuneração.

    Após os debates nas sessões, prevaleceu o voto revisado do relator, ministro Gilmar Mendes, pela procedência parcial do pedido. Segundo ele, a regra geral estabelece que os períodos de recreio ou intervalos são considerados tempo à disposição do empregador.

    A decisão, contudo, traz uma ressalva importante: se o docente utilizar o intervalo para atividades estritamente pessoais, esse tempo não deve ser contabilizado na jornada de trabalho.

    A responsabilidade de comprovar essas situações, nas quais o tempo não se configura como jornada laboral, cabe ao empregador, conforme estabeleceu o STF.

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