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    Home»BRASIL»Flávio Dino manda reintegrar candidata excluída de concurso por ser casada com condenado por tráfico
    BRASIL

    Flávio Dino manda reintegrar candidata excluída de concurso por ser casada com condenado por tráfico

    2025-11-14T09:39:15-03:000000001530202511

    Uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reacendeu o debate sobre os critérios utilizados na investigação social de concursos públicos. O magistrado determinou a reintegração de Lays Lopes Carneiro Barcelos, 32 anos, ao concurso para delegada da Polícia Civil de Santa Catarina. A candidata havia sido desclassificada por ser casada com um homem condenado por tráfico de drogas.

    A medida, proferida no fim de outubro, gerou desconforto dentro da corporação catarinense e tocou em pontos sensíveis da legislação: a presunção de inocência e a individualização da pena, contrapostas à exigência de idoneidade para carreiras policiais.

    Lays Barcelos avançou por todas as fases técnicas do concurso — provas escritas, teste físico, avaliação psicológica e análise de títulos — e foi barrada apenas na etapa de investigação social. Para a comissão avaliadora, o vínculo conjugal com alguém condenado por tráfico seria incompatível com a conduta exigida para o exercício do cargo.

    A candidata contestou a eliminação e sustentou que não poderia sofrer consequências por atos praticados antes do relacionamento. Segundo destacou a defesa, citada pelo portal O Globo, o marido teve a pena prescrita, possui trabalho formal há anos e a própria Lays comunicou espontaneamente o histórico criminal dele à banca, o que demonstraria transparência.

    Mesmo assim, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a desclassificação por considerar que a decisão estava alinhada ao edital.

    O entendimento mudou ao chegar ao STF. Conforme publicado pelo portal Contra Fatos, Dino avaliou que a tese da candidata é “plausível” e que sua exclusão pode ferir “os princípios da presunção de inocência, da individualização da pena e da intranscendência da sanção penal”. Para o ministro, restringir a vida profissional da candidata por ações praticadas por outra pessoa violaria garantias fundamentais.

    “A exclusão da candidata do certame, na fase de investigação social, sob o fundamento de inabilitação, pode ocasionar dano grave e de difícil reparação”, afirmou Dino, ao destacar o risco de “frustração de legítima expectativa decorrente de anos de preparação e estudo dedicados à seleção”.

    A liminar ainda não resolve o mérito da ação, mas permite que Lays continue no concurso enquanto o processo segue no Supremo. O ministro solicitou documentos adicionais, como certidões criminais e registros de trabalho do marido nos últimos dez anos.

    A decisão, no entanto, gerou forte reação. O delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, criticou publicamente a liminar: “TJ SC confirmou a decisão! Hoje, o Ministro Flávio Dino fez a reintegração da candidata ao concurso. Com respeito, mas como se combate o crime dessa forma? Ela fez sua opção”, declarou nas redes sociais.

    A manifestação evidencia a visão de setores da segurança pública que defendem critérios mais restritivos não apenas para o comportamento individual do candidato, mas também para suas relações pessoais. Já a intervenção do STF reforça a necessidade de diferenciar a conduta do postulante da de terceiros, especialmente quando não há indícios de participação ou conivência.

    O caso, que segue em análise definitiva pelo Supremo, deve influenciar futuras discussões sobre os limites e a legalidade da investigação social em concursos de carreiras policiais.

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