O influenciador e empresário Pablo Marçal foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo, nessa quinta-feira (13), a indenizar a deputada federal Tabata Amaral (PSD) em mais de R$ 280 mil por crime de difamação. A decisão decorre de declarações feitas por Marçal em 4 de julho do ano passado, quando ambos eram pré-candidatos à Prefeitura de São Paulo.
Durante a participação em um podcast, Marçal insinuou que a ida de Tabata para Harvard estaria relacionada ao momento delicado vivido pelo pai da parlamentar, que morreu no período da mudança. Na ocasião, ele afirmou: “Eu também tive um pai que foi alcoólatra, mas a família ajudou ele e ele deixou o alcoolismo. O pai dela, ela foi para Harvard e o pai dela acabou morrendo. Igual imagino o que ela pode fazer com o povo de São Paulo.”
Para o Ministério Público Eleitoral, Marçal utilizou declarações ofensivas com finalidade de propaganda política, atribuindo à deputada um fato que atingia sua honra e poderia influenciar negativamente o eleitorado paulistano. A denúncia, assinada pelo promotor Cleber Rogério Masson, sustentou que o influenciador buscou abalar a reputação da parlamentar para obter vantagem eleitoral.
A Justiça acolheu o pedido e condenou Marçal pelo crime de difamação eleitoral, previsto no artigo 325 do Código Eleitoral. Ele foi sentenciado a uma pena restritiva de direitos, devendo pagar o equivalente a 200 salários mínimos à deputada, além de cumprir 7 dias-multa, fixados em 5 salários mínimos cada.

