A Justiça do Trabalho de Pernambuco determinou que um posto de combustíveis do Recife está proibido de exigir que suas funcionárias trabalhem usando cropped e calça legging. A decisão foi tomada pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, após pedido de tutela de urgência apresentado pelo sindicato da categoria.
Segundo a magistrada, a empresa FFP Comércio de Combustíveis deve fornecer imediatamente uniformes adequados às funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho, como calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão. O objetivo, destacou a juíza, é preservar a dignidade e garantir a segurança das trabalhadoras. O posto tem cinco dias, contados a partir da intimação, para cumprir a determinação.
A decisão, proferida na sexta-feira passada (7), também estabelece multa diária de R$ 500 por cada empregada encontrada em descumprimento da ordem. O sindicato que representa as frentistas acionou a Justiça alegando que a obrigatoriedade de roupas curtas e justas violava a Convenção Coletiva de Trabalho e expunha as trabalhadoras a constrangimento, assédio e discriminação de gênero.

