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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Governo determina recolhimento de quatro marcas de azeite fraudado; veja quais são e como proceder
    ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Governo determina recolhimento de quatro marcas de azeite fraudado; veja quais são e como proceder

    2025-11-13T17:46:53-03:000000005330202511

    O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou, nesta quarta-feira (10), o recolhimento imediato de quatro lotes de azeite de oliva considerados impróprios para consumo. Exames laboratoriais identificaram a presença de outros óleos vegetais nas amostras, o que caracteriza fraude.

    Foram desclassificados:

    • Royal – lote 255001
    • Godio – lote 246002
    • La Vitta – lote 24081
    • Santa Lucia – lote HLF42350

    Os produtos adulterados foram encontrados em supermercados de Pernambuco, Ceará, Paraná e Santa Catarina.

    As distribuidoras responsáveis pelas embalagens — Globo Import, Super Rede, MM Cravinhos e Capital Mineira — foram procuradas pela reportagem, mas não responderam até o momento.

    Determinação do Mapa e riscos para comerciantes

    O ministério determinou o recolhimento imediato dos lotes e alertou que a comercialização desses produtos configura infração grave. Estabelecimentos que mantiverem os azeites irregulares nas prateleiras poderão ser responsabilizados.

    Denúncias sobre a venda dos lotes proibidos podem ser feitas pelo canal oficial Fala.BR. O Mapa reforça ainda que consumidores devem ficar atentos aos rótulos e desconfiar de preços excessivamente baixos — um dos principais sinais de adulteração.

    Direitos do consumidor

    De acordo com o Procon-SP, clientes que compraram algum dos lotes após a decisão de suspensão — válida desde quarta-feira — têm direito ao reembolso diretamente na loja onde realizaram a compra.

    As distribuidoras também são obrigadas a devolver o dinheiro ao consumidor caso tenham comercializado um produto fraudado, mesmo que o frasco esteja aberto ou parcialmente consumido. A troca por outro azeite pode ser oferecida, mas só deve ocorrer se o cliente aceitar.

    O Código de Defesa do Consumidor estabelece que fabricante e comerciante respondem solidariamente pelos prejuízos causados.

    Se houver dificuldade para garantir os direitos, o consumidor pode procurar o Procon do seu estado, munido da nota fiscal, para orientação e formalização de denúncia.

    Em São Paulo, o atendimento é feito pelo Portal do Consumidor (com login Gov.br), pelo telefone 151 ou em postos presenciais.

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