O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um herdeiro que mantém posse exclusiva sobre um imóvel herdado — arcando com impostos e realizando benfeitorias — pode adquirir a totalidade do bem por meio de usucapião, mesmo que existam outros herdeiros com direito à propriedade.
A tese foi consolidada durante o julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.355.307/SP, sob relatoria do ministro Raul Araújo. Segundo o magistrado, o condômino que comprovar o cumprimento dos requisitos da usucapião extraordinária tem legitimidade para requerer a propriedade em nome próprio.
Para isso, é necessário demonstrar o animus domini — ou seja, a intenção de agir como verdadeiro dono — por meio de posse contínua e ininterrupta por 15 anos, prazo que pode ser reduzido para 10 anos caso o herdeiro utilize o imóvel como moradia ou realize melhorias de caráter produtivo.
“A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que há possibilidade da usucapião de imóvel objeto de herança pelo herdeiro que tem posse exclusiva, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião extraordinária”, destacou o ministro Raul Araújo em seu voto.
Na prática, o entendimento favorece herdeiros que mantêm documentação fiscal regularizada, pagam tributos e contas do imóvel e impedem o uso compartilhado sem autorização dos demais. Esses elementos servem como prova para pleitear a usucapião prevista no artigo 1.238 do Código Civil.
O STJ também fez um alerta: herdeiros que não exercem a posse nem contestam a ocupação exclusiva podem perder sua parte no patrimônio. Assim, o tribunal reforça a importância de quem tem direito sobre o bem tomar medidas para resguardar sua cota.
Com a decisão, o STJ abre caminho para que casos semelhantes sejam resolvidos com base nesse novo entendimento, que transforma a posse exclusiva e de boa-fé em um caminho legal para a aquisição definitiva do imóvel.

