O Conselho Pleno da OAB aprovou a proposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal para garantir que advogados possam acompanhar perícias médicas judiciais.
A iniciativa questiona o §11 do artigo 30 da Lei 11.907/2009, alterado pela Lei 13.846/2019, que proíbe a presença de não médicos durante o ato médico-pericial, exceto quando houver autorização expressa do perito.
De acordo com a OAB, essa restrição fere garantias constitucionais como a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, além de comprometer as prerrogativas da advocacia.
A relatora da proposta, conselheira federal Elisa Helena Lesqueves Galante, ressaltou que a norma cria uma vedação genérica que desequilibra a relação entre o direito à defesa e a atuação técnica médica. Ela enfatizou que o advogado não interfere no trabalho do perito, mas atua para garantir que o procedimento ocorra dentro dos limites legais e constitucionais.
A presença de advogados nas perícias, segundo a OAB, é fundamental para assegurar transparência, proteger os direitos dos cidadãos e fortalecer o devido processo legal.













