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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Arnaldo Higino tem candidatura impugnada pela 20ª Zona Eleitoral
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    Arnaldo Higino tem candidatura impugnada pela 20ª Zona Eleitoral

    2020-10-20T19:00:12-03:000000001231202010

    O prefeito de Campo Grande, Arnaldo Higino Lessa (PP), teve o registro de candidatura indeferido pelo juiz Raul Cabus, da 20ª Zona Eleitoral, a partir de representação do Ministério Público Eleitoral acerca da rejeição de contas do município no Tribunal de Contas da União.

    O candidato pode recorrer da sentença junto ao Tribunal Regional Eleitoral. Caso ele não possa participar da eleição, restam dois candidatos a prefeito no município: Cícero Pinheiro (MDB) e Eraldo da Rosa (PROS).

    A Ação de Impugnação do Registro de Candidatura (AIRC) ajuizada pelo MP Eleitoral tem como base a Lei da Inelegibilidade, referente a duas condenações por irregularidades de contas de Arnaldo Higino enquanto gestor municipal, em processos que tramitaram o Tribunal de Contas da União. Em setembro, o TCU divulgou uma lista de prefeitos que teriam “ficha suja”, e Arnaldo Higino estava entre eles.

    Em 2017, o prefeito chegou a ser preso em flagrante após receber propina em um esquema que envolvia a emissão de notas fiscais frias à prefeitura de Campo Grande.

    Conforme a lei, citada na decisão, a rejeição de contas por irregularidade configura improbidade administrativa, incorrendo na inelegibilidade pelo prazo de oito anos a partir de decisão do órgão competente.

    Uma segunda AIRC foi ajuizada pelo candidato Cícero Pinheiro, sob a alegação de ininterrupto revezamento de mandatos. Conforme a representação, uma vez que Higino disputa pela quarta vez a prefeitura de Campo Grande – ele venceu as eleições em 2004, se reelegeu em 2008; voltou a disputar a eleição em 2016 e venceu e agora tenta novamente a reeleição.

    A esposa do prefeito, Suzy Higino (PP), disputa pela terceira vez a prefeitura do município de Olho d`Água Grande. Em 2012 ela foi eleita prefeita, em 2016 não conseguiu se reeleger, e este ano apresentou novamente registro de candidatura, que aparece no DivulgaCand como “indeferido com recurso”.

    A defesa do prefeito classificou a alegação de revezamento de mandatos como uma tentativa de “reviravolta jurisprudencial” e que a hipótese de inelegibilidade no caso em tela não está prevista na lei. Na representação do MP Eleitoral, os advogados do prefeito alegando que a ação no TCU se refere a uma obra que teria sido concluída após ele reassumir o mandato em 2017.

    O juiz Raul Cabus julgou improcedente a AIRC ajuizada por Cícero Pinheiro, mas a AIRC proposta pelo MP Eleitoral, ele julgou procedente, indeferindo o registro de candidatura de Arnaldo Higino.
    Fonte – 7 Segundos

    #politica #politicaalagoana

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