Os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros condenados no processo do núcleo central do caso golpista terão análise pela Primeira Turma do STF a partir de 7 de novembro, mediante sessão virtual que deve se estender até 14 de novembro.
Bolsonaro interpôs recurso nesta segunda-feira (27) contra a condenação que totaliza 27 anos e três meses de prisão. A defesa utilizou o voto divergente do ministro Luiz Fux como fundamento, alegando que a decisão condenatória apresenta imprecisões e omissões.
Os advogados do ex-presidente também invocaram a posição de Fux ao afirmar que houve “grave cerceamento de defesa e excesso acusatório” durante o processo. Outros réus igualmente apresentaram embargos de declaração nesta segunda-feira, recurso destinado a apontar supostas obscuridades, contradições ou omissões na decisão.
Conforme a legislação processual, os embargos de declaração não modificam o resultado final da condenação ou absolvição, mas podem suscitar questionamentos sobre a fundamentação e eventualmente reduzir a pena aplicada.
Os embargos infringentes, por sua vez, possuem prazo de 15 dias para apresentação, prazo que pode ser prorrogado enquanto os embargos de declaração não forem julgados. A jurisprudência do Supremo estabelece que esse tipo de recurso só é admitido quando existem dois votos favoráveis ao acusado.
O cumprimento da pena somente ocorrerá após a conclusão de todo o trâmite processual, com a análise integral dos recursos pelo STF. A expectativa no tribunal é de encerramento desta fase ainda este ano. A definição sobre o local de cumprimento da pena – seja em presídio comum, unidade militar ou regime domiciliar – será tomada somente ao final da ação penal.
Bolsonaro foi condenado pelos crimes de:
- Golpe de Estado;
- Abolição do Estado Democrático de Direito;
- Organização criminosa armada;
- Dano qualificado ao patrimônio público;
- Deterioração de patrimônio tombado.
A condenação mantém o ex-presidente inelegível por oito anos após o término da pena, período que se estenderia até aproximadamente 2060. O julgamento original registrou placar de 4 votos a 1, com Fux como único votante divergente. O ministro argumentou que as reuniões de Bolsonaro com comandantes militares e os ataques ao sistema eleitoral caracterizariam “mera irresignação com o resultado eleitoral”.
A fase recursual foi aberta com a publicação do acórdão do julgamento em 22 de outubro, documento que formaliza o resultado da Primeira Turma.












