A empresa Vale S.A foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma funcionária que, devido à falta de banheiro feminino no local de trabalho, era obrigada a realizar suas necessidades fisiológicas em sacolas, baldes ou em áreas escuras. A trabalhadora operava uma escavadeira elétrica nas Minas da Vale, em Parauapebas (PA).
De acordo com os autos do processo, a funcionária relatou que não havia banheiro feminino disponível próximo à sua área de trabalho, e que os sanitários existentes estavam a mais de 10 minutos de distância. Além disso, interromper o uso da escavadeira para atender às necessidades fisiológicas poderia acarretar advertências por impacto na produção.
A juíza substituta Pricila Apicelo Lima, que realizou uma visita institucional à unidade, constatou que o ambiente de trabalho era hostil, altamente monitorado e funcionava em regime contínuo, 24 horas por dia, sete dias por semana. Ela ressaltou que, a partir de determinado ponto da planta onde há banheiro químico, não era possível caminhar livremente até a “boca da mina”, sendo necessário usar um carro para alcançar os veículos maiores.
Em seu relatório, a magistrada destacou ainda que os banheiros químicos disponíveis ficavam em locais isolados e com pouca higiene, o que agravava as condições degradantes enfrentadas pela funcionária. Ela também identificou a presença de discriminação de gênero indireta, apontando que desigualdades estruturais afetam especialmente as mulheres em ambientes predominantemente masculinos.
Por fim, a sentença foi encaminhada ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para que sejam realizadas investigações e tomadas medidas para adequar as condições do ambiente laboral, garantindo um espaço mais seguro e digno para as trabalhadoras.