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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Veranista é condenado por construir imóvel em área de proteção ambiental às margens do São Francisco
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    Veranista é condenado por construir imóvel em área de proteção ambiental às margens do São Francisco

    Um veranista de Piaçabuçu, município alagoano, foi condenado pela Justiça Federal por construir um imóvel sem licença ambiental em uma área protegida nas margens do Rio São Francisco. A decisão teve como base uma vistoria realizada em 2014, durante a operação da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), que identificou a ocupação irregular e os danos ambientais provocados.

    Na sentença, a 13ª Vara Federal de Alagoas acolheu totalmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), reconhecendo a prática dos crimes de invasão de terras públicas, previstos no artigo 20 da Lei nº 4.947/66, e de crime ambiental, incluso no artigo 60 da Lei nº 9.605/98. O réu foi condenado a sete meses de detenção em regime aberto, com substituição por prestação de serviços à comunidade.

    Apesar da condenação, o MPF entrou com recurso na Justiça, por meio de embargos de declaração, solicitando o aumento da pena. Segundo o órgão, o acusado descumpriu as condições impostas pela Justiça, mantendo obras no local mesmo após ser advertido da irregularidade e firmar um acordo judicial.

    O Ministério Público afirma que, embora tenha firmado um acordo que previa a retirada das construções e a apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), o veranista não cumpriu nenhuma das exigências. Além disso, conforme o MPF, ele continuou construindo no local, o que agravou ainda mais os impactos ambientais. Por esse motivo, o órgão solicita o aumento da pena e o confisco do imóvel para evitar que o réu continue se beneficiando da ocupação ilegal.

    Durante a inspeção realizada pela FPI, os técnicos constataram que o imóvel foi construído em terreno da União, classificado como Área de Preservação Permanente (APP), destinada à proteção de ecossistemas sensíveis, como margens de rios. O laudo pericial apontou diversos danos ambientais, entre eles: “supressão de vegetação nativa; compactação do solo, que prejudica a absorção de água; assoreamento do rio, ou seja, acúmulo de sedimentos que dificulta o fluxo da água; prejuízos ao habitat de animais silvestres; construção de um muro feito com pneus, que impedia o acesso público às margens do rio; e uso ilegal de água e energia elétrica”.

    A condenação decorre de um trabalho contínuo de fiscalização iniciado pela FPI em 2014. Após a vistoria, o acusado firmou um acordo de suspensão condicional do processo, comprometendo-se a apresentar o PRAD e a remover as construções ilegais, o que não foi cumprido. Diante do descumprimento, o MPF pediu a revogação do benefício e a continuidade da ação penal, resultando na condenação.

    Segundo o MPF, as intervenções feitas posteriormente agravaram os danos ambientais e reforçaram a prática contínua da ocupação irregular. O caso evidencia a importância da atuação da FPI do São Francisco, uma operação conjunta de órgãos federais e estaduais, voltada à prevenção de crimes ambientais, à proteção das comunidades ribeirinhas e à garantia do uso sustentável dos recursos naturais. Em Alagoas, o MPF integra a coordenação da FPI e atua judicialmente para responsabilizar os infratores identificados nas ações de campo.

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