A Justiça Federal em Alagoas condenou um veranista de Piaçabuçu por ocupar área da União e construir imóvel em área de preservação permanente às margens do Rio São Francisco, com pena de sete meses de detenção convertida em prestação de serviços comunitários.
O caso foi identificado durante a Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) de 2014, que constatou danos ambientais como supressão de vegetação nativa, compactação do solo, assoreamento do rio e prejuízos ao habitat da fauna local. A construção incluía um muro de pneus que impedia o acesso público à margem fluvial.
O Ministério Público Federal interpôs recurso pleiteando majoração da pena, argumentando reincidência da conduta — o acusado teria realizado novas benfeitorias no local mesmo após notificação da irregularidade. O MPF também requereu o confisco do imóvel.
Em fase anterior do processo, o réu firmou acordo para suspensão condicional, comprometendo-se a apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e remover as edificações irregulares, porém não cumpriu tais obrigações.
A sentença mantém a conversão da pena restritiva de liberdade em prestação de serviços, aguardando-se julgamento do recurso do MPF que busca ampliação da sanção e perda do bem construído de forma ilegal.