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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Justiça Federal condena homem por ocupação irregular em área protegida do Rio São Francisco
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    Justiça Federal condena homem por ocupação irregular em área protegida do Rio São Francisco

    2025-10-21T16:28:06-03:000000000631202510

    A Justiça Federal em Alagoas condenou um veranista de Piaçabuçu por ocupar área da União e construir imóvel em área de preservação permanente às margens do Rio São Francisco, com pena de sete meses de detenção convertida em prestação de serviços comunitários.

    O caso foi identificado durante a Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) de 2014, que constatou danos ambientais como supressão de vegetação nativa, compactação do solo, assoreamento do rio e prejuízos ao habitat da fauna local. A construção incluía um muro de pneus que impedia o acesso público à margem fluvial.

    O Ministério Público Federal interpôs recurso pleiteando majoração da pena, argumentando reincidência da conduta — o acusado teria realizado novas benfeitorias no local mesmo após notificação da irregularidade. O MPF também requereu o confisco do imóvel.

    Em fase anterior do processo, o réu firmou acordo para suspensão condicional, comprometendo-se a apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e remover as edificações irregulares, porém não cumpriu tais obrigações.

    A sentença mantém a conversão da pena restritiva de liberdade em prestação de serviços, aguardando-se julgamento do recurso do MPF que busca ampliação da sanção e perda do bem construído de forma ilegal.

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