A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que transforma as guardas municipais em polícias municipais, conferindo a elas autonomia e competência para atuar diretamente na segurança pública local, em cooperação com as forças estaduais e federais.
De acordo com o texto, caberá às novas polícias municipais:
- proteger a população e o patrimônio público, como escolas, praças e prédios;
- fiscalizar e intervir em casos de perturbação da ordem;
- realizar policiamento preventivo e comunitário;
- combater crimes de baixa e média complexidade, em parceria com as polícias Civil e Militar;
- apoiar operações conjuntas com forças estaduais e federais;
- atender ocorrências de violência doméstica, tráfico e depredação;
- e utilizar tecnologias de vigilância e monitoramento na prevenção e repressão a delitos.
Os atuais guardas municipais serão automaticamente incorporados às polícias municipais e passarão por treinamentos específicos para o desempenho das novas funções.
Uso de armas e capacitação
A proposta também autoriza o uso de armas de fogo pelos integrantes das polícias municipais, respeitando normas específicas. Além disso, os profissionais deverão cumprir cursos regulares de formação e atualização, conforme diretrizes nacionais de segurança pública.
Os municípios poderão firmar convênios com os governos estadual e federal para receber recursos, armas, veículos e capacitação especializada.
Texto aprovado e tramitação
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que unificou os Projetos de Lei 667/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), e 1102/25, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA).
Segundo Bilynskyj, o substitutivo “garante uma solução uniforme e abrangente, conferindo segurança jurídica e reforçando a integração das corporações com as demais forças de segurança”.
A proposta segue agora para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Plenário da Câmara e pelo Senado Federal.