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    Home»Municípios»BRK é acionada na Justiça à aprensentar mapa de esgotamento sanitário de 13 cidades
    Municípios

    BRK é acionada na Justiça à aprensentar mapa de esgotamento sanitário de 13 cidades

    2025-10-15T08:59:40-03:000000004031202510

    Na segunda-feira (13), a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, por meio do Núcleo de Tutela Coletiva, protocolou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a BRK Ambiental. A medida exige que a empresa comprove, de maneira pública e documental, a existência do serviço de esgotamento sanitário nas áreas onde cobra a tarifa de esgoto.

    A concessionária foi solicitada a divulgar o mapa completo do sistema de esgotamento sanitário e a relação detalhada das ruas atendidas nos municípios que compõem o Bloco A do contrato de concessão. As cidades abrangidas são: Maceió, Rio Largo, Atalaia, Barra de Santo Antônio, Coqueiro Seco, Marechal Deodoro, Barra de São Miguel, Messias, Murici, Paripueira, Pilar, Santa Luzia do Norte e Satuba.

    Além disso, a ação requer a publicação de relatórios de produtividade, indicadores de desempenho, metas de universalização dos serviços e demais documentos relacionados à regulação e fiscalização do período de 2021 até o momento. O pedido estabelece um prazo de 30 dias para que essas informações sejam divulgadas, sob pena de multa diária ou até mesmo a suspensão da cobrança da tarifa de esgoto nas cidades mencionadas.

    O documento foi assinado pelo coordenador do Núcleo, Othoniel Pinheiro, pelo defensor público-geral, Fabrício Leão Souto, pela sub-defensora pública-geral, Thaís Moreira, e pelos defensores Norma Negrão, Lívia Telles e Waganer Pinto. A ação foi distribuída para a 16ª Vara Cível da Capital.

    De acordo com o coordenador do Núcleo de Tutela Coletiva, Othoniel Pinheiro, o principal objetivo da ação é garantir que a BRK Ambiental comprove a efetiva prestação do serviço nas áreas em que realiza a cobrança, promovendo transparência e justiça para os consumidores.

    “O cidadão precisa ter acesso a documentos públicos que comprovem que o serviço de esgotamento sanitário está realmente disponível onde a tarifa é cobrada. Sem essa transparência, não há como garantir que o consumidor está pagando por um serviço existente. A publicidade é um direito garantido por lei e uma obrigação da concessionária”, explicou Othoniel.

    A Defensoria Pública ainda destaca que o princípio da publicidade e da transparência está assegurado pela Constituição Federal e pelo Marco Legal do Saneamento Básico. A ausência dessas informações compromete o controle social e dificulta a fiscalização dos serviços públicos essenciais oferecidos pela concessionária.

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