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    Home»Municípios»Novas regras da CLT: férias com multa automática e aviso prévio obrigatório
    Municípios

    Novas regras da CLT: férias com multa automática e aviso prévio obrigatório

    2025-10-08T08:56:36-03:000000003631202510

    Em 2025, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por atualizações importantes com o objetivo de fortalecer os direitos dos trabalhadores e aprimorar a organização das férias nas empresas brasileiras.

    Uma das principais mudanças é a aplicação de multa automática em caso de atraso na concessão das férias. Agora, se a empresa não conceder as férias dentro de até 12 meses após o término do período aquisitivo, será penalizada automaticamente — sem que o trabalhador precise acionar a Justiça.

    Outra medida relevante é a exigência de aviso prévio de férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência. O comunicado deve ser feito por escrito, garantindo que o trabalhador possa se planejar com mais tranquilidade, evitando avisos em cima da hora ou comunicações informais.

    No que diz respeito ao fracionamento das férias, ele ainda é permitido, mas passou a seguir critérios mais rígidos. O primeiro período deve ter pelo menos 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos. Além disso, a divisão só será válida se houver a concordância expressa do trabalhador e uma justificativa formal da empresa.

    Com foco no bem-estar dos empregados, a nova legislação proíbe o fracionamento das férias em períodos menores do que os previstos, buscando assegurar um tempo de descanso real e efetivo. As mudanças refletem um esforço para equilibrar as exigências do ambiente de trabalho com a saúde física e mental dos profissionais.

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