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Compartilhando mandatos desde 2004, família Higino é alvo de ação de impugnação

by Política Alagoana
07/10/2020
in Notícias
Reading Time: 2 mins read
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Compartilhando mandatos desde 2004, família Higino é alvo de ação de impugnação

Na tentativa de sempre se manter no poder, os integrantes da família Higino, que revezam e compartilham mandatos nos municípios de Olho D’ Água Grande e Campo Grande, desde 2004, agora devem responder na justiça, a uma ação de impugnação, contra a referida prática.

De acordo com a ação, que está sendo movida contra a candidata a prefeita na cidade de Olho D’água Grande, Suzy Higino e sua filha, Anny Higino, que é candidata a vice, não é permitido pela Constituição Federal, esse “troca, troca” de cidade para se manter no poder.

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Desde o ano de 2004, que Arnaldo Higino e sua esposa, Suzy, vêm se revezando no exercício do mesmo cargo de prefeito, entre as cidades de Campo Grande, e no município circunvizinho de Olho D’Água Grande.

Em 2004, Arnaldo se elegeu prefeito em Campo Grande e se reelegeu em 2008. Já em 2012, não podendo ele se candidatar, lançou sua esposa Suzy no município de Olho D’água Grande, que é vizinho, tendo sido eleita para o mesmo cargo de prefeita.

Em 2016, Arnaldo voltou a prefeitura e, agora ambos tentam novamente se elegerem a prefeitos. Com isso, o casal Higino, já acumulam quatro mandatos consecutivos de prefeitos, havendo desta forma, uma fraude clara à norma constitucional que criou o instituto da reeleição.

A prática não é permitida pela Constituição Federal, pois ela estipula que o núcleo familiar compartilha da impossibilidade de se reeleger para o mesmo cargo de prefeito por infindáveis e ininterruptas vezes. Essa prática é o que no âmbito jurídico se chama de candidatura itinerante do parente.

A ação de impugnação, também tem como alvo, Arnaldo Higino, que é candidato a prefeito na cidade de Campo Grande e Igor Higino, que é seu filho e candidato a vice na mesma chapa.

Caso a Justiça Eleitoral interprete, que de fato a acusação faz sentido, poderá declarar que esses candidatos são inelegíveis e o registro da candidatura deles será indeferido, fazendo com que não possam mais ser candidatos e caso sejam eleitos, serão cassados dos cargos.

A ação está baseada no artigo 14, § 5º, 6º e 7º da Constituição Federal.
(Cada Minuto)

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