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FAKE NEWS: Justiça Eleitoral determina que Edson Magalhães não divulgue suposta “pesquisa encomendada por Christiane Bulhões”

by Política Alagoana
07/10/2020
in Notícias
Reading Time: 2 mins read
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FAKE NEWS: Justiça Eleitoral determina que Edson Magalhães não divulgue suposta “pesquisa encomendada por Christiane Bulhões”

A juíza eleitoral da 19ª zona Eleitoral de Santana do Ipanema, Marina Gurgel da Costa, concedeu uma decisão em desfavor do candidato ao cargo de prefeito por Santana do Ipanema, Edson Magalhães (CIDADANIA), determinando que o mesmo não divulgue nas redes sociais mensagens sobre uma suposta pesquisa eleitoral que a candidata Christiane Bulhões (MDB) teria encomendado mediante gratificação aos eleitores. Caso o candidato insista em divulgar, deve pagar uma multa pessoal no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo da responsabilidade criminal por desobediência eleitoral, podendo ser detido de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa. A decisão foi publicada na justiça eleitoral nesta segunda-feira (5).

A coligação da candidata Christiane Bulhões, alegou que o candidato Edson Magalhães vem veiculando nas redes sociais notícias sabidamente falsas, com o fito de difamar a imagem da requerente e desequilibrar o pleito eleitoral, ao declarar que a requerente estaria realizando pesquisa eleitoral mediante gratificação aos eleitores.

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A notícia divulgada pela candidata Christiane Bulhões apontada como inverídica afirmava que os eleitores eram convidados a comparecerem ao Hotel Privilege, onde vinha sendo realizada a suposta “pesquisa”. A referida “pesquisa” eleitoral fazia constar apenas os nomes da requerente e do representado e que, após o oferecimento de um lanche e entrega de um envelope de cor azul contendo R$60,00 (sessenta reais), o eleitor era liberado inclusive com a indicação de outras pessoas que pudessem ser consultadas na referida “pesquisa”.

Por este motivo, a candidata Christiane Bulhões solicitou a justiça que o candidato Edson se abstenha de divulgar a apontada noticia falsa através de redes sociais ou aplicativos de mensagens instantâneas, sob pena de multa cominatória.
Fonte – Sertão na Hora

#politica #politicaalagoana

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