O Ministério do Turismo publicou na última semana a portaria MTur nº28 que estabeleceu novas regras para a entrada e saída de hóspedes dos hotéis pelo país, que entrarão em vigor em 90 dias. Veja o que muda:
Diárias vão ficar mais curtas?
Uma diária continua dando direito a 24 horas de hospedagem, como foi definido na Lei nº 11.771 de 2008, mas o primeiro ou último dia de descanso no hotel pode ficar mais curto na prática em até três horas.
Hotéis podem usar este período para serviços de arrumação, higiene e limpeza dos quartos, mas não podem cobrar a parte por isso -o valor deve estar incluso na diária.
Quem define os horários de entrada e saída de hóspedes?
O hotel. A portaria garante ao estabelecimento o direito de fixar os horários de entrada e saída justamente para acomodar a realização da limpeza e arrumação dos quartos.
Chegada e partida podem ser flexibilizadas?
Sim. No entanto, em caso de entrada antecipada ou de saída após o horário regular, os hotéis e hospedagens podem cobrar tarifas diferentes (mais caras) e adotar procedimentos necessários para o “uso extraordinário”.
Estes ajustes só podem ser feitos se não houver “prejuízo do cumprimento das normas” exigidas pelo Ministério do Turismo – ou seja, um hotel não pode permitir a entrada mais cedo do hóspede e não realizar a limpeza devida no quarto.
Quais informações o hotel é obrigado a dar de antemão aos hóspedes?
Hotéis devem informar ao hóspede os horários de entrada e saída, o tempo estimado para limpeza e organização do quarto, critérios para troca de toalhas e roupas de cama, além da frequência e horário destes serviços de camareiros.
Também é necessário que o hóspede seja informado com antecedência sobre quais são as condições para fazer o check-in mais cedo ou o check-out mais tarde. Isto é, se será cobrada uma tarifa extra para poder curtir o quarto antes da hora, é preciso que o aviso seja dado antes de se hospedar.
Se a hospedagem for comercializada através de um intermediário, como uma agência de turismo, este intermediário também deve receber estas informações do hotel.
Quais serviços os hotéis são obrigados a prestar ao hóspede?
É obrigatória a higienização completa do quarto, arrumação, troca da roupa de cama e troca de toalha “em frequência e horários compatíveis com a natureza do estabelecimento”, diz o Ministério do Turismo.
O hóspede tem o direito de dispensar a arrumação e limpeza, com manifestação expressa, e sua privacidade deve ser respeitada em qualquer hipótese.
No entanto, caso isso aconteça, o hotel é obrigado a tomar providências para que esta dispensa não coloque em risco as condições sanitárias e a segurança dos outros hóspedes.
Check-in vai ficar mesmo mais rápido?
Sim. A portaria também instituiu a FNRH Digital (Ficha Nacional de Registro de Hóspedes). Em 90 dias, a entrada e saída de hóspedes passará a ser registrada de maneira eletrônica no Sistema Nacional de Registro de Hóspedes.
O intuito, segundo o Ministério, é desburocratizar o check-in e check-out, que devem ficar mesmo mais rápidos, e gerar estatísticas em tempo real sobe o fluxo turístico nacional que irão definir as próximas políticas públicas do setor.
Projeto mineiro deve ir em frente?
A ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) estuda desde maio o PL nº 3788/2025, que obrigaria hotéis a cumprir uma diária de 24 horas de utilização do quarto, o que não levaria em conta o tempo de higienização.
A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis argumenta que a mudança poderia inviabilizar o negócio hoteleiro, com um aumento de custos com a limpeza e prejuízo aos consumidores.
Mesmo após a portaria do Ministério do Turismo, a ALMG marcou uma discussão do assunto com representantes da indústria hoteleira na Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia na quinta, 25. No entanto, os parlamentares mineiros reconheceram que a portaria já fixa a diária em 24 horas.
O Ministério do Turismo ainda não emitiu posicionamento a respeito do PL. O espaço segue em aberto.