O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a exclusão de um consórcio da licitação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para serviços de gestão ambiental na duplicação da BR-101, em trecho de 649 km que atravessa Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
A proposta do consórcio, no valor de R$ 23,4 milhões, chegou a ser declarada vencedora, mas a empresa foi inabilitada por não comprovar a experiência mínima exigida pelo edital — atuação em um único empreendimento rodoviário com pelo menos 200 km.
O grupo recorreu à Justiça alegando mudança de justificativa durante o processo, falta de diligências por parte do DNIT e violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade. A ação, porém, foi rejeitada em primeira instância, e o TRF4 manteve a decisão.
Na defesa, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que o atestado apresentado pela empresa somava trechos de empreendimentos distintos, sem comprovação inequívoca da execução integral dos serviços. O Tribunal de Contas da União (TCU) também já havia validado a inabilitação.
Para a coordenadora regional do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária da PRF4, Camila Martins, a decisão reforça a importância de assegurar a capacidade técnica de empresas em licitações. “As exigências do edital, como a comprovação de experiência mínima, evitam que empresas assumam contratos com propostas mais baixas, mas sem condições de executar os serviços”, afirmou.
O valor estimado da licitação era de R$ 34,8 milhões. Com a decisão, o DNIT segue no processo de contratação para viabilizar a duplicação da BR-101, obra considerada estratégica para o escoamento da produção e a mobilidade entre os estados do Nordeste, incluindo Alagoas.
Fonte: Jornal Extra