A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (9) um projeto de lei que tipifica como crime o exercício da medicina veterinária sem registro profissional. Até o momento, a conduta não era prevista no Código Penal. O texto aprovado, relatado pelo deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), retoma uma proposta que estava parada desde 2014 e agora seguirá para análise do Senado.
De acordo com o projeto, quem atuar como veterinário sem a devida habilitação poderá ser condenado a pena de seis meses a dois anos de detenção, além de multa — punição semelhante à prevista para exercício ilegal da medicina, odontologia ou farmácia.
A proposta ainda estabelece punições mais severas para casos em que a prática ilegal cause consequências graves. Se houver lesão grave ou gravíssima em uma pessoa, o infrator poderá ser enquadrado no artigo 129 do Código Penal, que prevê até 12 anos de prisão. Em casos de morte, aplica-se o artigo 121, com pena de até 30 anos.
Nos casos em que o dano recair sobre animais, como lesões ou morte, será aplicado o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, que prevê até cinco anos de detenção. Já profissionais suspensos ou com registro cancelado que insistirem em atuar na área estarão sujeitos à pena básica de seis meses a dois anos, além de multa.