Mesmo que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus sejam condenados pela tentativa de golpe de Estado em 2022, o processo ainda não chega ao fim. A defesa poderá recorrer por meio de dois tipos de recursos: os embargos infringentes, que só podem ser usados em casos específicos, e os embargos de declaração, aplicáveis em qualquer julgamento.
Embargos infringentes: recurso condicionado ao placar
Caso haja pelo menos dois votos pela absolvição, em um placar de, no mínimo, 3 a 2, os réus poderão recorrer com os chamados embargos infringentes. Esse recurso, exclusivo da defesa, é utilizado quando há divergência direta sobre a condenação ou absolvição.
“Os votos divergentes devem afirmar, de forma inequívoca, a improcedência da acusação. Caso esse requisito não seja preenchido, não será possível levar automaticamente o caso ao plenário por essa via”, explicou Julia Cassab, advogada criminalista do escritório João Victor Abreu Advogados Associados.
Esse tipo de recurso leva o caso da Primeira Turma para o plenário do Supremo, formado pelos 11 ministros. Segundo a professora de direito penal da FGV em São Paulo, Raquel Scalcon, haveria também a possibilidade de a ação migrar para a Segunda Turma, embora essa hipótese seja considerada menos provável.
O mecanismo já foi usado em outros casos. Em 2018, por exemplo, a defesa do ex-deputado Paulo Maluf tentou recorrer após condenação por lavagem de dinheiro, mas o STF rejeitou o pedido porque houve apenas um voto divergente.
Embargos de declaração: esclarecimentos formais
Independentemente do placar, a defesa também pode apresentar embargos de declaração. Esse recurso serve para apontar omissões, contradições ou trechos obscuros em uma decisão. O julgamento é feito pelo mesmo colegiado que condenou os réus, neste caso, a Primeira Turma do STF.
“Uma contrariedade poderia ser alegada se, dentro do próprio voto, por exemplo, se diga uma coisa que parece estar em contradição com outra”, explica Scalcon. “Mas é um recurso que tem natureza complementar, não tem grande abrangência.”
Na prática, embargos de declaração raramente alteram o resultado de mérito. “Sua função é apenas esclarecer ou corrigir pontos formais da decisão”, reforçou o advogado Juliano Callegari Melchiori, especialista em processo penal pela Universidade de Coimbra.
Efeito prático: mais tempo
Embora dificilmente revertam o resultado, os embargos de declaração podem adiar o desfecho da ação. Isso porque, enquanto estiverem sendo analisados, o prazo para interposição de outros recursos, como os embargos infringentes, fica suspenso.
“O Supremo costuma rejeitar recursos meramente protelatórios, mas, na prática, os embargos declaratórios acabam sendo usados com a intenção de dar uma elasticidade para as hipóteses, ainda mais nesse contexto de ação penal originária, em que não há outro grau para recorrer”, avaliou Scalcon.








 
			 
			




