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Rafael Brito apresenta relatório final da lei que cria o SUS da Educação

by Jaci Lira
28/08/2025
in Notícias
Reading Time: 2 mins read
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Rafael Brito apresenta relatório final da lei que cria o SUS da Educação

Foto: assessoria.

O deputado federal Rafael Brito (MDB-AL), relator do Projeto de Lei Complementar nº 235/2019, apresentou nesta terça-feira (26) seu voto pela aprovação da proposta que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), conhecido como SUS da Educação. O relatório consolida anos de debates no Congresso Nacional e em entidades da área, e agora segue para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.

No voto apresentado, o deputado alagoano destaca que a criação do SNE será fundamental para organizar e dar eficiência às políticas públicas de educação em âmbito nacional. “Ter um Sistema Nacional de Educação funcionando é um sonho antigo para aqueles que trabalham e militam pela causa. Com o SNE, conseguiremos acompanhar e estruturar de forma precisa as políticas públicas da educação, e garantir os avanços que esperamos para nosso país”, reforçou Rafael Brito.

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Entre os avanços previstos no Projeto de Lei Complementar evidenciados pelo relator estão: a busca ativa de alunos, com a medidas estruturadas para identificar e reinserir crianças e jovens fora da escola; a valorização e qualificação profissional, com a definição de diretrizes nacionais para a carreira docente; a responsabilização federativa; a atenção especial às especificidades culturais, territoriais e linguísticas, na educação de indígenas e quilombolas; e a participação da sociedade civil.

O documento traz ainda a criação de uma plataforma nacional de integração de informações, nomeado como Infraestrutura Nacional de Dados Educacionais (INDE). “Esse recurso permitirá planejamento estratégico e gestão eficiente das políticas educacionais, como já acontece com o SUS, onde um banco de dados único para o Brasil, define estratégias de saúde eficientes, respeitando as particularidades continentais do nosso país”, defendeu o relator.

Com a aprovação de requerimento de urgência, a matéria está pronta para votação em plenário e poderá ser apreciada a qualquer momento.

Fonte: assessoria

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