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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Presidente da CPMI do INSS repreende jornalistas antes de sessão
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    Presidente da CPMI do INSS repreende jornalistas antes de sessão

    2025-08-26T10:29:30-03:000000003031202508

    Durante a abertura dos trabalhos da CPMI que apura fraudes no INSS, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), presidente da comissão, repreendeu os jornalistas presentes, estabelecendo uma espécie de “censura prévia” sobre a cobertura do evento.

    O senador advertiu que poderá suspender a credencial de jornalistas que divulgarem informações sigilosas da CPMI, incluindo o conteúdo de documentos protegidos por lei e dados obtidos por meio de celulares durante as reuniões.

    “Quero fazer um alerta aos senhores jornalistas que cobrem a CPMI de que toda e qualquer informação particular dos parlamentares, seja telefone celular, seja em computador, seja em relatórios, está preservada por sigilo de lei. Os veículos de comunicação, que nós já tivemos essa experiência, que publicarem informações particulares em computadores, ou relatórios fotografados nesta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, terão a sua credencial suspensa”, afirmou Viana.

    “Peço a colaboração dos senhores no respeito a este princípio e à liberdade dos senhores parlamentares de trabalhar nesta comissão”, finalizou.

    Pressão sobre a imprensa nas CPIs

    Na CPMI dos atos golpistas de 8 de janeiro, o deputado federal Arthur Maia (União-BA) já havia imposto restrições à cobertura jornalística, proibindo a interferência nos trabalhos da comissão, a captura de imagens privadas sem autorização e a divulgação de informações sigilosas.

    Seguindo o mesmo modelo, o senador Carlos Viana aplicou normas semelhantes na CPMI do INSS, limitando o trabalho dos jornalistas e reforçando o controle sobre o que pode ser registrado e divulgado durante as reuniões da comissão.

    Arthur Maia deixou claro que descumprir as novas normas implicará sanções para os jornalistas, incluindo possíveis responsabilizações de natureza civil e penal.

    “Embora o direito à liberdade de expressão e seu corolário–consubstanciado na liberdade de imprensa – consistam em pilares do Estado Democrático de Direito, não há direito absoluto no ordenamento jurídico pátrio, de maneira que tal previsão deve ser sopesada com os direitos próprios da personalidade, como o direito à intimidade e proteção da vida privada”, destacou o deputado.

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