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    Tarifaço: governo não pagará “preço de exportação” por produtos

    2025-08-25T15:37:37-03:000000003731202508

    Segundo o ministro da agricultura, produtos atingidos pelo tarifaço serão comprados pelo governo sem equiparação ao preço de exportação

    O ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, afirmou nesta segunda-feira (25/8) que produtos agropecuários que foram atingidos pelo tarifaço imposto pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, serão comprados pelo governo brasileiro a valores definidos nos programas nacionais. De acordo com ele, não será possível equiparar os produtos com o preço de exportação.

    “Nós não teremos como pagar preços de exportação, preços que são fixados em dólar. São preços que levam em consideração uma remuneração adequada ao produtor”, disse o auxiliar de Lula, em entrevista na sede do ministério, em Brasília.

    De acordo com o ministro, o governo seguirá adquirindo os produtos pelos preços estabelecidos nos programas brasileiros já existentes. Ele afirmou que os preços “já são bons”, e que, caso seja necessário complementar as tabelas para incorporar novos produtos, isso será feito.

    O governo publicou uma Medida Provisória (MP) que autoriza a compra de alimentos que foram atingidos pelo tarifaço americano por meio de programas sociais. O café e a carne bovina, no entanto, não foram contemplados no texto da medida.

    Teixeira explicou que existem outros mercados que querem o café brasileiro. “Então, o fato de o café não ter entrado [na lista de alimentos passíveis de compra] é por essa razão. A carne igualmente”, avaliou.

    Além disso, o ministro afirmou que acredita que os EUA vão colocar esses produtos na lista de isenção de tributação, tenho em vista que o preço dessas commodities subiu muito para os cidadãos americanos.

    A portaria autorizou a compra dos seguintes produtos:

    Açaí

    Agua de coco

    Castanha de caju

    Castanha do Pará

    MangaMel

    Pescados

    Para participar da iniciativa, as empresas deverão apresentar uma Declaração de Perda (DP) e comprovar, por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), que realizaram exportações a partir de janeiro de 2023. Para os fornecedores, é preciso apresentar uma Autodeclaração de Perda (AP).

    Teixeira informou que as aquisições serão realizadas com o orçamento das iniciativas contempladas, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Compras Institucionais (PCI).

    Por: Metrópoles

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