Uma empresa de transporte coletivo foi condenada em segunda instância a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma passageira que sofreu constrangimento dentro de um ônibus lotado. A decisão foi proferida pela 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
De acordo com o processo, a passageira embarcou com três filhos pequenos, entre eles um bebê de colo, e solicitou ao motorista auxílio para encontrar um assento prioritário. O condutor, no entanto, respondeu de maneira rude e exaltada, expondo a mulher a uma situação de humilhação diante dos demais passageiros.
Dano sofrido em ônibus
- Na decisão, o relator do caso, desembargador Alexandre David Malfatti destacou que “qualquer atitude que cause constrangimento, depreciação, humilhação ou diminuição da dignidade do passageiro pode gerar o direito à indenização”.
- “O motorista causou uma situação de extremo constrangimento, com respostas grosseiras para uma senhora com três crianças, sendo uma de colo. Essa demonstração de inadequação e completa falta de cordialidade e empatia não pode ser ‘banalizada’ pelo Poder Judiciário, independentemente do horário, independentemente das características do transporte coletivo das grandes cidades”, apontou o magistrado.
- A sentença foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Jacob Valente e Sandra Galhardo Esteves.