O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) alerta a população sobre as regras da Resolução Nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates. Publicada em junho de 2023, a norma afeta diretamente registro, licenciamento, habilitação e circulação desses veículos, sendo o prazo para regularização até 31 de dezembro de 2025.
Atualmente, o estado possui 20.284 ciclomotores registrados, segundo dados do Detran/AL. A resolução federal, em vigor desde 3 de julho de 2023, determina que veículos com motor de combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico de até 4 kW, que não ultrapassem 50 km/h, devem ser obrigatoriamente registrados, licenciados e emplacados. Para conduzir esses veículos, é necessário possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
Muitas pessoas confundem bicicletas elétricas com ciclomotores. Se a bicicleta elétrica possuir acelerador ou atingir velocidade superior a 32 km/h, ela passa a ser classificada como ciclomotor, exigindo registro e condutor habilitado para circulação.
Sobre a regularização
Para os ciclomotores que já possuem número de identificação veicular (VIN) e estão cadastrados na Base Nacional de Veículos, o emplacamento deve ser realizado mediante a apresentação do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e dos demais documentos exigidos pelo Detran/AL.
No caso dos veículos fabricados ou importados até 3 de julho de 2023, que não possuem CAT nem código de marca, modelo ou versão, a regularização precisa ser concluída até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, esses veículos estarão proibidos de circular em vias públicas.
Para esses ciclomotores sem registro prévio, é necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV), o laudo de vistoria veicular e a nota fiscal ou declaração de procedência, garantindo que atendam às normas de segurança e legislação de trânsito.
Normas de circulação: o que você precisa saber
Para conduzir ciclomotores em vias públicas, é obrigatório que o condutor tenha mais de 18 anos e possua a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. É importante destacar que a competência do Detran se limita ao registro, emplacamento e licenciamento de ciclomotores com potência enquadrada na legislação; já os equipamentos de mobilidade autopropelidos ficam sob regulamentação municipal.
A Resolução determina ainda que o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via é responsável por estabelecer regras de circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e demais equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas, garantindo segurança e organização no trânsito.
A exigência de habilitação para conduzir ciclomotores já está em vigor, e condutores flagrados sem a ACC ou CNH categoria A podem ser autuados. Além disso, os proprietários que permitirem que pessoas não habilitadas utilizem o veículo também estão sujeitos a penalidades.
Em relação às normas de circulação, os ciclomotores não podem trafegar em ciclovias, calçadas, vias de trânsito rápido ou rodovias, exceto em acostamentos ou faixas destinadas. O uso de equipamentos de segurança é obrigatório, e o descumprimento das regras pode resultar em autuações e remoção do veículo, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).