Banner
Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    domingo, 15 março
    Política AlagoanaPolítica Alagoana
    ANUNCIE
    • INÍCIO
    • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
    • BRASIL
    • CIDADES
    • CULTURA
    • ECONOMIA
    • ESPORTE
    • MUNDO
    • Municípios
    • Política
    • SAÚDE
    • Turismo
    Política AlagoanaPolítica Alagoana
    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Pré-candidatos de Mata Grande são multados em R$ 20 mil cada um por propaganda antecipada
    ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Pré-candidatos de Mata Grande são multados em R$ 20 mil cada um por propaganda antecipada

    Após representaçao do Ministério Público Eleitoral da 27ª Zona, os pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito, José Júlio Gomes Brandão e Franklin Malta Souto Lou, respectivamente, são condenados à multa individual de R$ 20 mil, por propaganda eleitoral extemporânea antecipada.

    A representaçao foi feita pela promotora de Justiça, Adriana Accioly, afirmando que ambos extrapolaram a finalidade da convenção, ocorrida no dia 12 de setembro, requerendo a representante ministerial que fossse adotado o rito das representações eleitorais e julgada a representação em sua total procedência, para condená-los por violação do art; 36 da Lei 9.504/1997, aplicando-lhes a sanção prevista no § 3º do referido artigo.

    A promotora Adriana Accioly relatou que os pré-candidatos se desviaram do objetivo legal da convenção, que deveria se limitar a um ato interno do partido, nesse caso o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e promoveram propaganda antecipada além de descumprirem a Resolução nº 16050 do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), que não permitia aglomeração de pessoas e alertava para o uso de medidas sanitárias.

    “O juiz acatou a representaçao, entendeu que os pré-candidatos ignoraram a Resolução, mesmo sendo conhecedores e sabendo da possibilidade de possíveis puniçoes. Como expliquei, após a convença fizeram carreata, inclusive divulgando jingle, aglomeraram centenas de pessoas, agora têm o prazo de 30 dias para o pagamento da multa”, afirma Adriana Accioly.

    Caso descumpram a decisão do juiz Marcos Vinicius Conetatino para o pagamento da multa eleitoral , a a cobrança passará a ser feita pela Prcuradoria da Fazenda Nacional.
    Fonte – Correio Notícia

    #politica #politicaalagoana

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    © 2026 Direitos reservados Politica Alagoana. Desenvolvido por MOBOX TECNOLOGIA

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.