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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Renan Filho e Rafael Brito sāo condenados a pagar R$ 100 mil a JHC
    ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Renan Filho e Rafael Brito sāo condenados a pagar R$ 100 mil a JHC

    2025-08-06T15:08:36-03:000000003631202508
    O prefeito de Maceió, JHC. Foto: assessoria.

    A 7ª Vara Cível da Capital de Alagoas condenou o ministro dos Transportes, Renan Calheiros Filho, e o deputado federal Rafael Brito ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), e à esposa dele. A sentença foi publicada na terça-feira (5).

    A decisão judicial tem origem em um episódio ocorrido na madrugada de 31 de outubro de 2022, após o segundo turno das eleições municipais. Na ocasião, Renan Filho e Rafael Brito teriam utilizado um trio elétrico com som alto em frente à residência do prefeito e da primeira-dama, localizada na orla de Maceió, proferindo ofensas por meio de microfone.

    Na época, Marina Candia, esposa de JHC, publicou em suas redes sociais: “Renan Calheiros Filho, Paulo Dantas e Rafael Brito ameaçaram toda a minha família ontem às 2h51 da manhã em um carro de som em frente à minha residência. Eu estava sozinha com minha bebê de apenas 1 ano. Com ele tinham mais de 500 pessoas, zombando e nos xingando. Lamento muito Alagoas, por tudo que vamos passar nos próximos 4 anos. Ontem foi só o começo.”

    Segundo os autos do processo, a ação dos réus perturbou o sossego da família, incluindo a criança, e também da vizinhança. A Justiça qualificou as falas como injuriosas e difamatórias, ultrapassando os limites da liberdade de expressão.

    O juiz Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira ressaltou na sentença: “Não há dúvidas sobre os transtornos psíquicos experimentados pelos autores, bem como dos prejuízos oriundos do fato à honra, à imagem, à privacidade, entre outros.” Ele destacou ainda que, mesmo sendo figura pública, o prefeito não poderia ser alvo de ofensas que atingissem sua honra ou a de sua família. Os danos foram agravados pela exposição nas redes sociais e pela tentativa de desqualificação pessoal.

    A indenização foi fixada em R$ 50 mil para cada réu, totalizando R$ 100 mil a serem pagos ao casal. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação, além do pagamento de custas e honorários advocatícios.

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