A Justiça Eleitoral julgou procedente uma ação de investigação judicial que apurava irregularidades nas eleições proporcionais de 2024 no município de Tanque D’Arca, em Alagoas. A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Vinícius Augusto de Souza Araújo, reconheceu a prática de fraude à cota de gênero por parte do Partido Republicanos, o que levou à cassação de toda a chapa proporcional da sigla.
De acordo com a sentença, foi identificado o registro fictício da candidatura de Maria Cícera da Silva (Cícera Cantos), que teria sido incluída apenas para cumprimento formal da exigência legal de participação mínima de candidatas mulheres. A conduta foi enquadrada como fraude à cota de gênero prevista na legislação eleitoral.
Com a decisão, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Republicanos foi desconstituído, e todos os votos obtidos pela legenda para o cargo de vereador foram anulados. Os diplomas dos vereadores eleitos pela legenda — Cícero Silva dos Santos (Cícero Silva), Manuel Cavalcante de Lima (Manuel do Filé) e Wilton Teixeira de Almeida (Neno Teixeira) — também foram cassados.
Além disso, o juiz determinou a retotalização dos votos válidos no município para o cargo de vereador, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, desconsiderando os votos anulados da chapa do Republicanos. Maria Cícera da Silva foi declarada inelegível por oito anos, contados a partir do pleito de 2024.
A Câmara Municipal de Tanque D’Arca foi oficiada para ciência da decisão e adoção das providências necessárias. A Justiça também determinou que, após o trânsito em julgado, sejam executadas as medidas, incluindo a retotalização no Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT) e a proclamação dos novos eleitos.
A decisão foi publicada eletronicamente.